Portaria SEFAZ nº 1.129 de 26/07/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2004
Institui o documento denominado "GUIA DE MOVIMENTAÇÃO - GM" e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e ainda as art. 617 e art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de padronizar a movimentação de bens e/ou mercadorias, bem como facilitar o cumprimento de obrigações pelos contribuintes e um maior controle por parte do Fisco Estadual, quando do transporte interno de bens e mercadorias, para efeitos de fiscalização de trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a "GUIA DE MOVIMENTAÇÃO - GM", conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a ser emitida por contribuintes ou não do ICMS, para efeito de controle de trânsito de bens e mercadorias no território do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A GM de que trata o "caput" deste artigo somente poderá ser utilizada após a celebração de Termo de Acordo entre o interessado e a SEFAZ.
Art. 2º A GM será expedida em uma única via, podendo a critério da SEFAZ, ser estabelecida a emissão de vias adicionais, a depender da especificidade da operação, hipótese em que esta exigência será estabelecida no respectivo Termo de Acordo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2004.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO