Portaria ST nº 1127 DE 26/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 nov 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ CONILLON | CAFÉ ARÁBICA |
US$ 105,5000 | US$ 134,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação