Portaria MEC nº 1.127 de 08/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2010

Redistribui na forma do anexo para as Instituições Federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC).

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.740, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008 e o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir na forma do anexo para as Instituições Federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009.

Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à consolidação da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Programa de Expansão das Universidades Federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

UO IFES Campus CD -3 CD-4 FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 
26239 UFPA Câmpus de Tucuruí 
26253 UFRA Câmpus de Capanema 
26260 UNIFAL Câmpus Alfenas 10 
26258 UTFPR Câmpus Guarapuava 
26280 UFSCAR Câmpus Sorocaba 10 
26246 UFSC Câmpus Florianópolis 
26440 UFFS Câmpus Chapecó 
26237 UFJF Câmpus de Governador Valadares