Portaria COMAER nº 1.127 de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Dispõe sobre a Criação e Implantação dos Núcleos de Serviço Social no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo no 67425.000564/2009-79,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre a Criação e Implantação dos Núcleos de Serviço Social (NUSESO) em Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), os quais têm por finalidade a racionalização do emprego de pessoal, de material, dos serviços prestados, centralizando, unificando e ampliando o atendimento na área Social, bem como o desenvolvimento das atividades previstas nos Programas de Ações Sociais Integradas do Comando da Aeronáutica (PASIC), em consonância com a ICA 163-1 "Instruções Reguladoras sobre as Ações Sociais do COMAER" em proveito dos militares, dependentes, inativos e pensionistas vinculados às OM integrantes de determinadas Guarnições de Aeronáutica.
Art. 2º Estabelecer que os Núcleos sejam órgãos da estrutura complementar das OM nas quais forem instalados, em conformidade com a ICA 19-1 "Regulamentação das Organizações", estando a elas subordinados administrativamente, devendo ser considerados elos do Sistema de Assistência Social (SAS), tendo, sob esta ótica, suas atividades técnicas disciplinadas pelo Órgão Central do SAS, que é a Diretoria de Intendência.
Art. 3º Determinar que os recursos humanos que atuam nas Seções de Assistência Social ou de Serviço Social das OM abrangidas por uma Guarnição onde passe a existir um NUSESO sejam realocados para a OM que detiver o citado Núcleo.
Parágrafo único. As OM envolvidas deverão tomar as medidas administrativas necessárias para a efetivação deste artigo.
Art. 4º Determinar que os Núcleos centralizem o atendimento sócio-assistencial para operacionalização dos Programas, Projetos e Benefícios Sociais em prol dos militares, dependentes, inativos, e pensionistas vinculados às OM integrantes das Guarnições onde estejam localizados.
Art. 5º Manter ativados os Núcleos criados pela Portaria nº 798/GC3, de 29 de outubro de 2008, nas seguintes Guarnições:
I - Campo dos Afonsos, na estrutura complementar da Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF);
II - Galeão, na estrutura complementar da Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL);
III - Brasília, na estrutura complementar do Sexto Comando Aéreo Regional (COMAR VI); e
IV - São José dos Campos, na estrutura complementar do Grupamento de Infra-estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ).
Art. 6º Estabelecer a criação dos NUSESO nas seguintes Guarnições:
I - Central do Rio de Janeiro, na estrutura complementar do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ);
II - Belém, na estrutura complementar do Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR);
III - Recife, na estrutura complementar do Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR);
IV - Canoas, na estrutura complementar do Quinto Comando Aéreo Regional (V COMAR); e
V - Manaus, na estrutura complementar do Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR).
Art. 7º Determinar que as OM que possuam NUSESO em sua estrutura complementar, bem como aquelas que terão seu pessoal cedido aos respectivos Núcleos, providenciem a atualização dos seus Regimentos Internos em até 150 dias.
Art. 8º Determinar ao Comando-Geral do Pessoal que, no prazo de até sessenta dias, providencie a reedição da NSCA 163-1 "Organização e Funcionamento do Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica".
Art. 9º Determinar à Diretoria de Intendência que, no prazo de até sessenta dias, providencie a reedição da ICA 163-1 "Instruções Reguladoras sobre as Ações Sociais do COMAER".
Art. 10. Fica estabelecido que o processo de criação e implantação de novos NUSESO,deverá ser submetido ao Comandante da Aeronáutica, via cadeia de comando, após análise do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 826/GC3, de 17 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 18 de novembro de 2008, Seção 1, página 9.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO