Portaria SEFAZ nº 1.127 de 20/09/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 set 1995

Estabelece prazo para pagamento do ICMS Normal Comércio e Indústria. Antecipado, Transportes, Diferença de Alíquota e Substituição Tributária e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido para o dia 07 de dezembro de 1995, o prazo para pagamento do ICMS Normal Comércio e Indústria, Antecipação Tributária, Transporte, Diferença e Substituição Interna do ICMS Transportes retido pelas Indústrias de Amônia, Uréias e Cloreto de Potássio, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1995.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 1º da Portaria nº 1125, de 05 de agosto de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda