Portaria SUTRI nº 1126 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 104 a 106, com a seguinte redação:

"

104 Abasantos Distribuidora Ltda. 002.634493.0098 Belo Horizonte
105 Pouso Farma Hospitalar Ltda. 002.187968.0017 Pouso Alegre
106 Med Supply Produtos Médicos Ltda. 384.222510.0060 Leopoldina

".

Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação