Portaria SRF nº 1.126 de 27/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2002

Dispõe sobre a não-aplicação do previsto no art. 2º das Portarias SRF nº 738 de 2002 e nº 994 de 2002, aos servidores que estiverem exercendo o cargo em comissão de Superintendente, Delegado de Julgamento, Delegado, Inspetor, Chefe de Inspetoria, Agente e Chefe de Agência ou no exercício de mandato de Julgador em Delegacia de Julgamento.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 2º das Portarias SRF nº 738, de 20 de junho de 2002, e nº 994, de 14 de agosto de 2002, não se aplica aos servidores que estiverem, em 27 de dezembro de 2002, exercendo o cargo em comissão de Superintendente, Delegado de Julgamento, Delegado, Inspetor, Chefe de Inspetoria, Agente e Chefe de Agência, Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação, Chefes de Escritório de Corregedoria ou no exercício de mandato de Julgador em Delegacia de Julgamento.

Parágrafo único. Os servidores alcançados pelo disposto neste artigo serão removidos somente após a exoneração do cargo, dispensa da função, do mandato, ou do término do mandato assegurando-se-lhes remoção para a unidade de destino conforme estabelecido no certame em que se habilitaram.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL