Portaria MIN nº 1.125 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Nova Alvorada - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 720, de 18 de abril de 2008, do Município de Nova Alvorada, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.677, de 26 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001563/2008-38, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Nova Alvorada, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA