Portaria MAPA nº 1.125 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 193.336,07 (cento noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais e sete centavos) e PI 20.122.1437.2272.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 171.663,93 (cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos).
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.008880/2008-06,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 193.336,07 (cento noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais e sete centavos) e PI 20.122.1437.2272.0001 - Fonte 100 no valor de R$ 171.663,93 (cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro em Cingapura, Hong Kong e na China, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES