Portaria RFB nº 11.230 de 09/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007

Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Os processos administrativos disciplinares que resultarem ou tiverem resultado na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser encaminhados à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Difis/SRRF) da jurisdição do domicílio fiscal do referido servidor, conforme indicado no Anexo Único a esta Portaria, pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União, para fins de extração de cópia das peças de interesse fiscal.

§ 1º Alternativamente ao disposto no caput, os órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União poderão encaminhar cópia integral do processo.

§ 2º O encaminhamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do ato que impuser a penalidade disciplinar.

Art. 2º Os processos de que trata o caput do art. 1º, recebidos pelas Difis/SRRF, após extração de cópia das peças de interesse fiscal, serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento.

Parágrafo único. No caso de recebimento de cópias integrais dos processos, as Difis/SRRF, após extração das peças de interesse fiscal, inutilizarão as demais peças.

Art. 3º Os elementos de interesse fiscal, aduzidos por intermédio dos processos administrativos de que trata o art. 1º, serão encaminhados pela Difis/SRRF à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de domicílio fiscal do servidor e servirão de subsídio para decisão sobre a sua inclusão em programa de fiscalização.

§ 1º A inclusão em programa de fiscalização de que trata o caput poderá alcançar outras pessoas físicas ou jurídicas que, segundo as peças processuais, tenham tido relações de interesse fiscal com o servidor.

§ 2º Na hipótese de inexistência de elementos que justifiquem a inclusão do servidor, bem assim das pessoas físicas ou jurídicas a ele relacionadas, em programa de fiscalização, deverá ser formalizado processo com cópia dos documentos e da informação fiscal elaborada que fundamentam a decisão, com proposta de arquivamento ao titular da unidade da RFB.

Art. 4º Fica revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 454, de 3 de maio de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Endereço das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil

BRASILIA - DF

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal 
Jurisdição: Distrito Federal, Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins 
Logradouro: Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda 
Bairro: Setor de Autarquias Sul 
Cidade: Brasília 
Estado: Distrito Federal 
CEP: 70079-900 
Telefone: (61) 3412-4604/4606/4609/4610 
Fax: (61) 3412-4603 

BELÉM - PA

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá e Roraima 
Logradouro: Rua Gaspar Viana, 485 
Bairro: Comércio 
Cidade: Belém 
Estado: Pará 
CEP: 66010-903 
Telefone: (91) 3242-5680,3321-3672 
Fax: (91) 3241-1940/9536 

FORTALEZA - CE

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados do Ceará, Maranhão e Piauí 
Logradouro: R. Barão de Aracati, 909, 4º andar 
Bairro: Aldeota 
Cidade: Fortaleza Estado: CE 
CEP: 60115-080 
Telefone: (85) 3466-2400/2401 
Fax: (85) 3466-2483 

RECIFE - PE

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte 
Logradouro: Av. Antonio de Goes, 449, 10º andar - Pina 
Bairro: Recife 
Cidade: Recife 
Estado: PE 
CEP: 5 1110-000 
Telefone: (81) 3303-6693/6694/6695 
Fax: (81) 3303-6692 

SALVADOR - BA

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados da Bahia e Sergipe 
Logradouro: Av. Luiz Viana Filho, 2355, Edifício do SERPRO 2º andar 
Bairro: Paralela 
Cidade: Salvador 
Estado: BA 
CEP: 40260-380 
Telefone: (71) 2102-1440/1441 
Fax: (71) 2102-1440/1441 

BELO HORIZONTE - MG

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estado de Minas Gerais 
Logradouro: Rua Goiás, 151 
Bairro: Centro 
Cidade: Belo Horizonte 
Estado: MG 
CEP: 30190-917 
Telefone: (31) 3218-6520/6523/6524 
Fax: (31) 3218-6526/6598 

RIO DE JANEIRO - RJ

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo 
Logradouro: Av. Presidente Antônio Carlos, 375 
Bairro: Centro 
Cidade: Rio de Janeiro 
Estado: RJ 
CEP: 20020-010 
Telefone: (21) 3805-2300/2305 
Fax: (21) 2240-6848 

SÃO PAULO - SP

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estado de São Paulo 
Logradouro: Av. Prestes Maia, 733, 12º andar 
Bairro: Luz - Centro 
Cidade: São Paulo 
Estado: SP 
CEP: 01071-900 
Telefone: (11) 2113-2422/2544 
Fax: (11) 3227-4356 

CURITIBA - PR

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estados do Paraná e Santa Catarina 
Logradouro: R. Marechal Deodoro, 555, 10º andar 
Bairro: Centro 
Cidade: Curitiba 
Estado: PR 
CEP: 80020-911 
Telefone: (41) 3323-1062, 3320/8278 
Fax: (41) 3323-1062 

PORTO ALEGRE - RS

Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal 
Jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul 
Logradouro: Avenida José Loureiro da Silva, 445 
Bairro: Cidade Baixa 
Cidade: Porto Alegre 
Estado: RS 
CEP: 90013-900 
Telefone: (51) 3455-2560/2574 
FAX: (51) 3455-2584