Portaria SEDEC nº 1.123 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado da Bahia, afetados por estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 452/2009, de 20 de março de 2009, de Macajuba, Homologação nº 11.492 de 16 de abril de 2009; nº 028/2009, de 20 de março de 2009, de Maetinga, Homologação 11.489, de 16 de abril de 2009; nº 59, de 19 de março de 2009, de Matina, Homologação nº 11.488, de 16 de abril de 2009; nº 051, de 05 de março de 2009, de Presidente Jânio Quadros, Homologação nº 11.486, de 16 de abril de 2009; nº 2.071/2009, de 03 de agosto de 2009, de Uauá, Homologação nº 11.690, de 27 de agosto de 2009 e nº 55/2009, de 06 de março de 2009, de Urandi, Homologação nº 11.485, de 16 de abril de 2009, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nas áreas dos municípios referentes aos processos a seguir: Macajuba, nº 59050.002839/2009-86; Maetinga, nº 59050.002012/2009-72; Matina, nº 59050.002830/2009-75; Presidente Jânio Quadros, nº 59050.002612/2009-31; Uauá, nº 59050.003074/2009-00 e Urandi, nº 59050.002468/2009-32, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência citadas nos Decretos Municipais e nas áreas afetadas conforme formulários de avaliação de danos constantes dos respectivos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE