Portaria SEFAZ/GABSEC nº 1122 DE 17/11/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 749/2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“..................................................................................................

Art. 3º ........................................................................................

....................................................................................................

§6º Os produtos primários constantes do Anexo II a esta Portaria terão seus valores estabelecidos pela cotação publicada pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO.

Art. 4º Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os artigos 2º e 3º, atendem ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços - CRP, na conformidade do Anexo I a esta Portaria, exceto para os produtos primários de que trata o §6º do artigo 3º

....................................................................................................

Art. 5º .........................................................................................

....................................................................................................

§6º A revisão dos preços dos produtos primários mencionados no §6º do artigo 3º acontecerão sempre que houver alteração dos valores cotados pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO.

Art. 6º .........................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, pode enviar pesquisa pelo SPM ou por correio eletrônico em extensão xls (Excel), fora do cronograma estabelecido no Anexo I, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, fica renomeado para Anexo I.

Art. 3º Fica acrescentado o Anexo II à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

“ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

CLASSE

Arroz Agulhinha do Sul - Com Casca (60 KG)

SC

Sem Classe

Arroz em Casca (60 Kg)

SC

Tipo 1 - (acima de 55% de inteiro)

Arroz em Casca (60 Kg)

SC

Tipo 2 - (acima de 50% de inteiro)

Arroz em Casca (60 Kg)

SC

Tipo 3 - (acima de 40% de inteiro)

Arroz em Casca (60 Kg)

SC

AP - (abaixo de 40% de inteiro)

Feijão Carioca/Carioquinha - No Produtor (60 Kg)

SC

 

Feijão Preto - No Produtor (60 Kg)

SC

 

Feijão Caupi Branco/Fradinho - No Produtor (60 Kg)

SC

 

Feijão Outras Variedades - No Produtor (60 Kg)

SC

 

Milho Debulhado com Impureza - No Produtor (50 Kg)

SC

 

Milho Debulhado com Impureza - No Produtor (60 Kg)

SC

 

Soja Comercial - (60 Kg)

SC

 

Sorgo (60 Kg)

SC

 

Milheto

SC

 

Melancia

UN

 

Melancia No Produtor

KG

 

Abacaxi

UN

 

Banana

KG

 

Manga

KG

 

Coco

UN

 

” (NR)

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda