Portaria SEDEC nº 1.121 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Pariconha - AL.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 05/2009, de 15 de maio de 2009, do Município de Pariconha, devidamente homologado pelo Decreto S/Nº, de 17 de junho de 2009, do Estado de Alagoas, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002139/2009-91,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Pariconha, zona rural: Cachoeira, Queimadas, Tabuleiro, Lagoa da Vaca, Vieira do Moxotó, Poço da Areia, Ouricuri, Sítio Melancia, Figueiredo, Poço das Pedras, Caraibeiras dos Teodósios, Aguiadas, Alto dos Corredores, Povoado Corredores, Araticum, Caldeirão do Cachorro, Capim, Povoado Luciano, Serra do Engenho, Serra dos Vitórios, Serra da Jurema, Pé de Serra, Poço do Cavalo, Serrote dos Ovos, Campinhos, Tanque, Burnil, Verdão, Campo do Urubu, Salobro, Lagoa Preta, Boi Morto, Malaquias e Malhada Vermelha, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE