Portaria MEC nº 1.121 de 27/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007
Dispõe sobre o pagamento do AAE - Auxílio de Avaliação Educacional - aos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido na Lei nº 11.507/2007, art. 2º, que trata do pagamento do AAE em retribuição à participação em processo de avaliação, resolve
Art. 1º O pagamento do AAE - Auxílio de Avaliação Educacional - aos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, será pago por dia de participação.
Art. 2º A participação dos membros da CTAA deverá ser comprovada mediante assinatura em lista de presença e registro em Ata de reunião, assinada pelos membros da CTAA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD