Portaria COMAER nº 1.121 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Reformula o Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 31, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, e o disposto na ICA 700-1 - Implantação e Gerenciamento de Sistemas, aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67420.004653/2006-91: resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Assistência Social, instituído pela Portaria nº 93/GM3, de 24 de janeiro de 1985, visando a melhoria da qualidade de vida dos militares e servidores civis, seus dependentes e pensionistas, no âmbito do Comando da Aeronáutica, com o provimento de condições legais, financeiras e técnicas para atender as contingências sociais, buscando, assim, a universalização dos direitos.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, as atividades do Sistema de Assistência Social serão definidas e normatizadas pelo Órgão Central do Sistema, observando os objetivos e princípios da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), por meio de programas de ações integradas do COMAER. Tais ações se darão através dos Programas de Promoção Familiar (PASIC 1), Programa de Proteção à Terceira Idade (PASIC 2), Programa de Benefícios Sociais (PASIC 3), Programa de Recursos Humanos (PASIC 4) e Programa de Lazer e Cultura (PASIC 5).

Art. 2º O Órgão Central do Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica é a Diretoria de Intendência (DIRINT) que, por meio da Subdiretoria de Encargos Especiais (SDEE), planeja, normatiza e controla as ações pertinentes às atividades de Assistência Social, as quais são aprovadas pelo Diretor de Intendência.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - planejar, normatizar e controlar as ações vinculadas às atividades de Assistência Social;

II - planejar, normatizar e controlar o trato dos assuntos relacionados aos profissionais de Serviço Social do COMAER;

III - desenvolver pesquisas sociais com vistas a delinear o perfil do efetivo COMAER, usuário do Sistema de Assistência Social;

IV - propor estudos e pesquisas para fundamentar as estratégias de ação do Serviço Social;

V - formular, implantar, implementar e avaliar os planos e programas do Serviço Social;

VI - articular com órgãos responsáveis pelas Políticas de Saúde, Previdência Social e Educação no âmbito do COMAER, ou fora dele, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas da população alvo;

VII - formular Política de Recursos Humanos para qualificação sistemática e continuada dos profissionais de Serviço Social;

VIII - promover as atividades de aperfeiçoamento dos recursos humanos no campo da Assistência Social;

IX - propor representantes em congressos ou reuniões que versem sobre assuntos referentes às atividades do Serviço Social;

X - indicar, quando solicitado, membros para composição de bancas examinadoras dos concursos que visem à seleção de profissionais de Serviço Social para atuarem no âmbito do COMAER;

XI - criar grupos permanentes de assessoria e consultoria nos assuntos de natureza social e assistencial;

XII - coordenar as ações do Programa de Benéficos Social no âmbito do COMAER;

XIII - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros da Assistência Social pelos Elos do Sistema;

XIV - coordenar as ações da Assistência Social do Comando da Aeronáutica, para a consecução de seus objetivos, no que concerne ao planejamento, à programação, à execução e ao controle das atividades administrativas, orçamentárias e financeira;

XV - descentralizar, mensalmente, os recursos financeiros às OM para a execução dos Programas Sociais que implementam, quando autorizados pela DIRINT/SDEE;

XVI - acompanhar os programas de ações sociais desenvolvidas pelos Assistentes Sociais nas diferentes OM;

XVII - orientar sobre a aplicação dos Fundos de Assistência Social - FAS-DIRINT; e

XVIII - executar a previsão orçamentária de despesas com transporte e diárias dos Assistentes Sociais e Agentes Sociais para participação em eventos de interesse do COMAER.

Art. 4º Os órgãos e elementos executivos do Sistema - denominados Elos do Sistema - estão localizados na Estrutura do Comando da Aeronáutica, de acordo com as necessidades de desempenho da atividade de assistência social, e têm sua constituição estabelecida nos Regulamentos e Regimentos Internos.

Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:

I - elaborar, implementar e avaliar os programas de ações sociais integrados, propostos na presente ICA 163-1 - Instruções Reguladoras das Ações Sociais do COMAER;

II - formular o planejamento, bem como o relatório anual dos programas e projetos de ações sociais que executa;

III - zelar pelo cumprimento das normas emitidas pelo Órgão Central do Sistema;

IV - sistematizar e analisar dados estatísticos, e fornecer relatórios conclusivos sobre os estudos realizados, periodicamente, dentro dos prazos estipulados ou quando solicitados; e

V - elaborar Norma Padrão de Ação (NPA) sobre as atividades do setor de Serviço ou Assistência Social.

Art. 6º O Órgão Central terá um prazo de 150 dias, a contar da publicação desta Portaria para, obedecendo às normas instituídas, elaborar o Plano de Assistência Social, que deverá ser revisto e atualizado a cada dois anos, bem como as instruções pertinentes ao Sistema de Assistência Social do Comando da Aeronáutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Portaria nº 874/GC6, de 19 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, de 21 Nov. 2001.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO