Portaria DAC nº 1.121 de 26/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2002

Altera a redação das seções 61.339 (c) e (d) da NSMA 58-61.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos parágrafos (c) e (d) da seção 61.339 da NSMA 58-61 (RBHA 61), aprovada pela Portaria nº 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de julho de 1993, que passam a ter a seguinte redação: I "(c) É pré-requisito para a inscrição aos exames teóricos para obtenção do CCT de piloto comercial que o candidato seja titular da licença de piloto privado, na mesma categoria da pretendida". II "(d) É pré-requisito para a inscrição aos exames teóricos para obtenção do CCT de instrutor de vôo, que o candidato seja titular da licença de piloto comercial na categoria pretendida".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAJ. BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI