Portaria SAT nº 1.121 de 24/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 1996

Autoriza a revalidação do prazo para a utilização dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no segundo trimestre de 1996, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os impressos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados no segundo trimestre do corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, que a devolução dos talonários não utilizados é motivo de prejuízos tanto aos produtores quanto à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, configurados, respectivamente, nos custos financeiros e operacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a revalidação, até 15 de agosto de 1996, dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no segundo trimestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante aposição, no corpo das vias do documento, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 15/8/96", o nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.

Parágrafo único. Após o termo final do prazo da revalidação a que se refere o caput, as Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, revalidadas mas não utilizadas deverão ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 20 de agosto de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1996 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de administração Tributária