Portaria MAPA nº 1.120 de 30/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Estabelece o preço mínimo básico da uva industrial a partir da safra 2010/2011.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 , alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 , no voto CMN nº 107/2010, e o que consta do Processo nº 21000.010611/2010-16,
Resolve:
Art. 1º O preço mínimo básico da uva industrial para a safra 2010/2011 é o relacionado no Anexo a esta Portaria, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXOPreço Mínimo da Uva Industrial Safra 2010/2011
Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Período de Vigência | Preço Mínimo Básico (R$/Kg) |
Uva Industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | 01.02.2011 a 31.01.2012 | 0,52 |