Portaria SEDEC nº 1.120 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Ceará, afetados por enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763- A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Estadual nº 29.772, de 1º de junho de 2009, publicado no DOE nº 099, de 2 de junho de 2009, do Estado do Ceará, que declara situação de emergência nos Municípios de Aratuba, Croatá, Ererê, Ibiapina, Ipaporanga, Meruoca, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Redenção e Santana do Cariri.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Aratuba, nº 59050.002346/2009-46; Croatá, nº 59050.003493/2009-33; Ererê, nº 59050.002360/2009-40; Ibiapina, nº 59050.003103/2009-25; Ipaporanga, nº 59050.002746/2009-51; Meruoca, nº 59050.002756/2009-97; Mulungu, nº 59050.002766/2009-22; Pacoti, nº 59050.003057/2009-64; Palmácia, nº 59050.002329/2009-17; Pedra Branca, nº 59050.002682/2009-99; Redenção, nº 59050.002784/2009- 12 e Santana do Cariri, nº 59050.002884/2009-31, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de ocorrências dos desastres e nas áreas afetadas citadas nos formulários de avaliações de danos constantes dos respectivos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE