Portaria SEDES Nº 112-R DE 25/09/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2023
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Seda Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2022-WR6XH.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
GRAM SUL GRANITOS E MARMORES LTDA ME |
081.713.32-0 |
CACHOEIRO DE ITAMPEMIRIM |
037-R 25.02.2022 |