Portaria SEDES Nº 112-R DE 25/09/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2023

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Seda Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2022-WR6XH.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Município Incluído na Portaria

GRAM SUL GRANITOS E MARMORES LTDA ME

081.713.32-0

CACHOEIRO DE ITAMPEMIRIM

037-R 25.02.2022