Portaria SEFAZ nº 112 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de julho de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 153,28 (cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2020 A 31.07.2020


 

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,9314 2,8543 2,7937 2,7500 2,7052 2,6942 2,7122 2,7312 2,7366 2,7198 2,6914 2,6798
JUROS 213,45 211,62 209,84 207,97 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00
2004 C.M. 2,6670 2,6511 2,6301 2,6019 2,5780 2,5487 2,5120 2,4800 2,4520 2,4203 2,4088 2,3960
JUROS 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00
2005 C.M. 2,3766 2,3643 2,3565 2,3471 2,3242 2,3123 2,3181 2,3286 2,3380 2,3566 2,3597 2,3449
JUROS 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00
2006 C.M. 2,3372 2,3354 2,3188 2,3202 2,3307 2, 3303 2,3214 2,3060 2,3020 2,2926 2,2871 2,2688
  JUROS 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00
2007 C.M. 2,2559 2,2500 2,2404 2,2353 2,2304 2,2272 2,2237 2,2179 2,2098 2,1794 2,1542 2,1382
JUROS 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00
2008 C.M. 2,1160 2,0854 2,0649 2,0571 2,0428 2,0202 1,9829 1,9461 1,9246 1,9319 1,9249 1,9042
JUROS 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00
2009 C.M. 1,9029 1,9113 1,9111 1,9136 1,9298 1,9290 1,9256 1,9317 1,9442 1,9424 1,9376 1,9383
JUROS 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00
2010 C.M. 1,9370 1,9391 1,9198 1,8990 1,8872 1,8737 1,8447 1,8385 1,8344 1,8145 1,7947 1,7764
JUROS 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00
2011 C.M. 1,7488 1,7422 1,7252 1,7089 1,6985 1,6900 1,6898 1,6921 1,6929 1,6827 1,6701 1,6635
JUROS 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00
2012 C.M. 1,6563 1,6590 1,6540 1,6529 1,6437 1,6271 1,6124 1,6013 1,5774 1,5573 1,5437 1,5485
JUROS 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2013 C.M. 1,5446 1,5345 1,5298 1,5267 1,5220 1,5229 1,5181 1,5066 1,5045 1,4976 1,4775 1,4683
JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2014 C.M. 1,4642 1,4541 1,4483 1,4362 1,4152 1,4088 1,4152 1,4242 1,4320 1,4312 1,4309 1,4225
JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2015 C.M. 1,4065 1,4012 1,3919 1,3845 1,3680 1,3555 1,3501 1,3410 1,3332 1,3279 1,3093 1,2867
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2016 C.M. 1,2715 1,2660 1,2469 1,2371 1,2318 1,2274 1,2137 1,1942 1,1989 1,1938 1,1934 1,1919
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2017 C.M. 1,1913 1,1815 1,1764 1,1757 1,1802 1,1950 1,2011 1,2128 1,2164 1,2135 1,2060 1,2048
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2018 C.M. 1,1953 1,1865 1,1797 1,1779 1,1713 1,1605 1,1418 1,1251 1,1202 1,1127 1,0931 1,0903
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2019 C.M. 1,1028 1,1078 1,1070 1,0934 1,0818 1,0721 1,0679 1,0612 1,0613 1,0667 1,0614 1,0556
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2020 C.M. 1,0467 1,0288 1,0279 1,0278 1,0112 1,0107 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.