Portaria GSF nº 112 DE 07/06/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jun 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 1º de junho de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 30 de maio de 2018, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
5 ÚNICA OU 1ª 30.05.2018
4 30.05.2018
3 30.05.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2018.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 07 de junho de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda