Portaria SEFAZ nº 112 DE 24/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 abr 2012

Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040/2012, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 95-E da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 95-E Os contribuintes estabelecidos no território mato-grossense, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, o microprodutor rural pessoa física e o pequeno produtor rural, deverão proceder a indicação de área construída e utilizada de seu estabelecimento, nos termos do § 15 do artigo 19 e §§ 25 e 26 do artigo 26.

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública