Portaria SMS nº 112 DE 12/04/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 abr 2012

Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, bem como no Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 24, e;

 

Considerando que os serviços de Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas são de relevância pública, estando sujeitos a regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público;

 

Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos;

 

Considerando a necessidade de manter os serviços de Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas em elevada qualidade, isentando so consumidores de risco e outros agravos à saúde;

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária e controle de avaliação quando tais forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas prestados.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado o roteiro de inspeção sanitária em empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

 

Art. 2º. O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998 ou qualquer outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, em 12 de abril de 2012. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CRITÉRIOS E INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA AÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

 

 Lei Municipal de Fortaleza nº 7.749, de 18 de julho de 1995 - DOM DE 02.08.1995.

 

 RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009 - ANVISA.

 

 RDC Nº 20, de 12 de maio de 2010 - ANVISA.

 

 Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 - ANVISA.

 

 Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 - ANVISA.

 

 Lei Municipal de Fortaleza nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981.

 

 Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - ANVISA.

 

 NR 6 publicada na Portaria GM Nº 3214 de 08 de junho de 1978.

 

 NR 23 da Lei Federal nº 6514 de 22 de dezembro de 1977.

 

 NR 24 publicada na Portaria GM Nº 3214 de 08.06.1978

 

 RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 - ANVISA.

 

Os critérios para a avaliação do cumprimento dos itens do Roteiro de inspeção baseiam-se no risco potencial inerente a cada item, visando a qualidade e segurança do funcionamento dos estabelecimentos.

 

INTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ROTEIRO

 

SIM = S

Marcar sim quando estiver de acordo (atender o solicitado no item).

NÃO = N

Marcar não quando estiver de desacordo (não atender o solicitado no item).

 

 

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

 

Clique aqui para ver: Roteiro de Inspeção em Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.