Portaria PGF nº 112 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Dispõe sobre a colaboração mútua temporária entre a Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em Goiânia/GO e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em Goiânia/GO e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última, até o dia 04 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO