Portaria MMA nº 112 de 08/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011
Institui Grupo de Trabalho com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 2º São atribuições do GT:
I - promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, conforme art. 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II - promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o SISNAMA, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
III - propor medidas que visem à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º O GT será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano-SRHU;
II - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC;
III - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental-SMCQ; e
IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
§ 1º Serão convidados a integrar o GT representantes da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA.
§ 2º Compete ao Ministro do Meio Ambiente designar os membros do GT e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos citados neste artigo.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, a coordenação das atividades do GT.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT serão fornecidos pelos órgãos representados no mesmo.
Art. 6º A participação no GT será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA