Portaria DPC nº 112 de 13/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), aprovada pela Portaria nº 111/MB de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2004, esta modificação é denominada de Mod. 19.
Art. 2º Substituindo no Quadro Geral de Certificações, Anexo 2-A da NORMAM-13, a página 2-A-10 pela que a esta acompanha, à qual foram incorporadas alterações referentes ao 2º Oficial de Máquinas (2OM) que ascendeu de categoria por ter sido aprovado em Curso Especial de Acesso (ACOM) a partir de 2002, cuja redação é a que segue:
- Na coluna "Requisitos para Ascensão de Categoria e Certificação":
-CDM e ELT com mais de 2 (dois) anos de embarque na categoria, aprovados em Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Máquinas (ACOM) a partir de 2002.
- Na coluna "Limitações nas embarcações nacionais":
-Chefe de Máquinas de embarcações com até 3000 kW.
-Subchefe de Máquinas de embarcações acima de 3000 kW.
- Na coluna "Observações":
(*****) Receberá Certificado com enquadramento na Regra III/1 e na III/3 podendo chefiar embarcações até 3000 kW.
(******) Receberá Certificado com enquadramento na Regra III/2 como Subchefe de Máquinas de embarcações acima de 3000 kW.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
(*) O anexo a esta Portaria encontra-se disponível na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.