Portaria MIN nº 112 de 12/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, inserido no Processo nº 59000.000022/2011-83, cujo objeto é a Elaboração do Projeto Executivo do Canal Acauã/Araçagi - Adutor Vertentes Litorâneas, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Ministro de Estado, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59000.000022/2011-83,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.448, de 24.05.2011, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, inserido no processo nº 59000.000022/2011-83, cujo objeto é a Elaboração do Projeto Executivo do Canal Acauã/Araçagi - Adutor Vertentes Litorâneas, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 16.337.942,23 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), sendo R$ 14.704.148,00 (quatorze milhões, setecentos e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 1.633.794,23 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) a título de Contrapartida Estadual, na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.902.377,81 (dez milhões, novecentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000012, de 16/06/2011, no Programa de Trabalho 18.544.1036.12G7.0025, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42, referente as duas primeiras parcelas. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 3.801.770,19 (três milhões, oitocentos e um mil, setecentos e setenta reais e dezenove centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Autorizo o repasse no valor de R$ 10.902.377,81 (dez milhões, novecentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos).

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 360 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO