Portaria EMFA nº 112 de 10/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Concede autorização ao Instituto de Biologia da UFRJ para realizar trabalhos de investigação científica em AJB, obedecendo ao projeto pioneiro de ensino e pesquisa acerca do funcionamento dos recifes de corais do Consórcio em Educação Superior em Ciências do Mar entre UFRJ-UFPE-UFPB e a Universidade de San Diego (SDSU-UCSD).
O Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 156/MB/2004, e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Instituto de Biologia da UFRJ para realizar trabalhos de investigação científica em AJB, obedecendo ao projeto pioneiro de ensino e pesquisa acerca do funcionamento dos recifes de corais do Consórcio em Educação Superior em Ciências do Mar entre UFRJ-UFPE-UFPB e a Universidade de San Diego (SDSU-UCSD).
A investigação científica pleiteada pela UFRJ tem os seguintes objetivos e metodologias:
I - realizar expedição ao Banco de Abrolhos para análise da saúde de corais e para coleta de material biológico;
II - realizar contagens de bactérias viáveis (em meios de cultivo para vibrios, entéricas e enterococos) e de bactérias totais (por meio de citometria) da água do mar e do tecido e muco do holobionte Mussismilia spp;
III - analisar os parâmetros físico-químicos e biológicos da água, incluindo concentração de amônia, nitrito, nitrato, fosfato, clorofila "a", matéria orgânica dissolvida e particulada, produtividade primaria e bacteriana, salinidade, pH e temperatura da água;
IV - realizar o pirosequenciamento do metagenoma da água circundante de sistemas coralíneos e de tecido e muco dos corais. Comparar os metagenomas da região de Abrolhos com metagenomas de outras regiões coralíneas;
V - realizar experimentos de infecção no laboratório e no campo, a fim de comprovar os postulados de "Koch", empregando linhagens selvagens e mutantes;
VI - realizar experimentos de exposição do holobionte a diferentes temperaturas e valores de pH na presença de patógenos;
VII - realizar experimentos de transplante de corais adultos de local sem impacto ambiental (recife Califórnia) para local com impacto ambiental (Timbedas e SebasWioGomez);
VIII - incorporar os dados microbiológicos em um contexto mais amplo, comparando-os com outros indicadores, tais como: densidade de peixes e de algas, cobertura de corais e prevalência de doenças de corais; e
IX - caracterizar taxonomicamente os microrganismos do holobionte e da água do mar.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 31AGO2011 a 30ABR2012.
Art. 4º O titular da autorização/licença no SISBIO deverá apresentar documento revalidado do SISBIO, após o preenchimento do relatório de atividades em www.icmbio.gov.br/sisbio, conforme previsto no art. 33 da Instrução Normativa IBAMA nº 154/2007, para permitir a renovação da presente Portaria.
Art. 5º As remessas de amostras entre instituições nacionais e instituições sediadas no exterior deverão ser autorizadas pelo IBAMA (Sistema CITES).
Art. 6º O acesso ao componente do Patrimônio Genético dependerá de autorização prévia do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e pelas Resoluções nº 25/2005/CGEN (bioprospecção) e 20/2006/CGEN (pesquisa científica).
Art. 7º As embarcações utilizadas no projeto de pesquisa poderão ter a bordo, no período supra, um representante da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas, com a finalidade de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
Parágrafo único. O representante tem autoridade para impedir, em AJB, a coleta de dados fora do propósito e do período especificado nos art. 2º e 3º desta Portaria e a execução de pesquisa em área não prevista nos documentos previamente apresentados.
Art. 8º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando para a Rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.
Art. 9º Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos técnicos e de documentação detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS" que a esta acompanham.
Art. 10. O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas a terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em AJB.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Almirante-de-Esquadra
LUIZ UMBERTO DE MENDONÇA