Portaria ICMBio nº 112 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Abufarí/AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 87.585 de 20 de setembro de 1982, que criou a Reserva Biológica do Abufari, no Estado do Amazonas; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02120.000102/2011-55,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Abufarí/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Abufarí é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Coordenação Técnica Local de Tapauá/AM da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - sendo um titular e um suplente;
III - Centro Estadual de Unidades de Conservacdo - CEUC/AM, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sendo um titular e um suplente;
V - Unidade Local de TapauÁ/AM do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;
VI - Faculdade de Ciências Agrárias - UFAM, sendo um titular e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Tapauá/AM, sendo um titular e um suplente;
VIII - Câmara Municipal de Tapauá/AM, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Setor 1: Comunidade Enseada, sendo um titular e um suplente;
X - Setor 2: Comunidade Fazenda, sendo um titular e um suplente;
XI - Setor 3: Comunidade São Sebastião, sendo um titular e um suplente;
XII - Setor 4: Comunidades Bentevi de Cima, Bentivi de Baixo e Tauamiri, sendo um titular e um suplente;
XIII - Setor 5: Comunidades Macapá, Barreirinha e Pupunha, sendo um titular e um suplente;
XIV - Setor 6: Comunidades Tambaqui Grande, Tambaquizinho, Boca do Tambaqui e Sao Joao do Tambaqui, sendo um titular e um suplente;
XV - Setor 7: Comunidades Novo Paraiso, Boca do Panelão, Turiaçu, Lago do Limão, sendo um titular e um suplente;
XVI - Setor 8: Comunidades São João Batista Três Bocas, São Francisco das Três Bocas, Guajaratuba, Capoeirinha, sendo um titular e um suplente;
XVII - Setor 9: Comunidades Bico de Arara, Campina, Beabá de Cima e Beabá de Baixo, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Setor Indigena: Comunidades Apurinã, sendo um titular e um suplente;
XIX - Colonia de Pescadores Z-27, sendo um titular e um suplente;
XX - Instituto Piagaçu Purus - IPI, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo sera presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica do Abufarí, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO