Portaria SF nº 112 de 30/09/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |||||
Apartamentos | 648,48 | 540,40 | 378,28 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 810,60 | 648,48 | 486,36 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 756,56 | 594,44 | 432,32 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 702,52 | 540,40 | 378,28 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 594,44 | 486,36 | 324,24 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 594,44 | 486,36 | 324,24 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 324,24 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 540,40 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 540,40 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 432,32 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 540,40 | |
S 2 - Serviço Diversificado.......................................................................... | 648,48 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................ | 756,56 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 648,48 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 810,60 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 432,32 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 432,32 | |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 432,32 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 540,40 | |
E 1.3 - Saúde....................................................................................... | 756,56 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 540,40 | |
E 2.3 - Saúde....................................................................................... | 918,68 | |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 540,40 | |
E 3.3 - Saúde....................................................................................... | 918,68 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 540,40 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 540,40 | |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 540,40 | |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 432,32 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
OUTUBRO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,4695 | 2,4695 | 2,4695 | 2,4695 | 2,4695 | 2,4695 | 2,4058 | 2,4031 | 2,3881 | 2,3829 | 2,3791 | 2,3791 | ||||||||||||
2002 | 2,3791 | 2,3791 | 2,3791 | 2,3791 | 2,3791 | 2,3791 | 2,1942 | 2,1783 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | ||||||||||||
2003 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | 2,1731 | 1,9708 | 1,9504 | 1,9402 | 1,8665 | 1,8645 | 1,8595 | ||||||||||||
2004 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | ||||||||||||
2005 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,7618 | 1,6571 | 1,6328 | 1,6296 | 1,6296 | 1,6296 | 1,6296 | ||||||||||||
2006 | 1,6271 | 1,6233 | 1,6233 | 1,6233 | 1,6233 | 1,6233 | 1,5757 | 1,5717 | 1,5683 | 1,5683 | 1,5679 | 1,5668 | ||||||||||||
2007 | 1,5597 | 1,5490 | 1,5442 | 1,5387 | 1,5360 | 1,5309 | 1,4426 | 1,4343 | 1,4343 | 1,4343 | 1,4336 | 1,4336 | ||||||||||||
2008 | 1,4336 | 1,4336 | 1,4305 | 1,4186 | 1,4186 | 1,4186 | 1,3305 | 1,3245 | 1,3164 | 1,3136 | 1,3136 | 1,3136 | ||||||||||||
2009 | 1,3136 | 1,3136 | 1,3136 | 1,3136 | 1,3136 | 1,3136 | 1,2254 | 1,2167 | 1,2167 | 1,2167 | 1,2117 | 1,2110 | ||||||||||||
2010 | 1,2110 | 1,2110 | 1,2006 | 1,2006 | 1,2006 | 1,2006 | 1,1191 | 1,1171 | 1,1115 | 1,1115 | 1,1101 | 1,1060 | ||||||||||||
2011 | 1,1060 | 1,1016 | 1,0974 | 1,0974 | 1,0913 | 1,0913 | 1,0214 | 1,0051 | 1,0026 | 1,0000 | | |