Portaria SF nº 112 de 30/09/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2011

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
648,48
540,40
378,28
Casa (Térrea ou Sobrado)
810,60
648,48
486,36
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
756,56
594,44
432,32
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
702,52
540,40
378,28
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
594,44
486,36
324,24
Casas Pré-Fabricadas
594,44
486,36
324,24
Abrigo para Veículos
 
 
324,24

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................
540,40
C 2 - Comércio Varejista Diversificado.........................................................
540,40
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................
432,32
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................
540,40
S 2 - Serviço Diversificado..........................................................................
648,48
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................
756,56
S 2.5 - Hospedagem...........................................................................
648,48
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..........
810,60
S 2.8 - De Oficinas...............................................................................
432,32
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.......
432,32
S 3 - Serviço Especiais.................................................................................
432,32
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................
540,40
E 1.3 - Saúde.......................................................................................
756,56
E 2 - Instituições Diversificadas....................................................................
540,40
E 2.3 - Saúde.......................................................................................
918,68
E 3 - Instituições Especiais...........................................................................
540,40
E 3.3 - Saúde.......................................................................................
918,68
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas.....................................................................
540,40
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................
540,40
I 3 - Indústrias Especiais...............................................................................
540,40
I - Galpão (sem fim especificado)...........................................................
432,32

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
OUTUBRO 2011
ANO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2001
2,4695
2,4695
2,4695
2,4695
2,4695
2,4695
2,4058
2,4031
2,3881
2,3829
2,3791
2,3791
2002
2,3791
2,3791
2,3791
2,3791
2,3791
2,3791
2,1942
2,1783
2,1731
2,1731
2,1731
2,1731
2003
2,1731
2,1731
2,1731
2,1731
2,1731
2,1731
1,9708
1,9504
1,9402
1,8665
1,8645
1,8595
2004
1,8595
1,8595
1,8595
1,8595
1,8595
1,8595
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
2005
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
1,7618
1,6571
1,6328
1,6296
1,6296
1,6296
1,6296
2006
1,6271
1,6233
1,6233
1,6233
1,6233
1,6233
1,5757
1,5717
1,5683
1,5683
1,5679
1,5668
2007
1,5597
1,5490
1,5442
1,5387
1,5360
1,5309
1,4426
1,4343
1,4343
1,4343
1,4336
1,4336
2008
1,4336
1,4336
1,4305
1,4186
1,4186
1,4186
1,3305
1,3245
1,3164
1,3136
1,3136
1,3136
2009
1,3136
1,3136
1,3136
1,3136
1,3136
1,3136
1,2254
1,2167
1,2167
1,2167
1,2117
1,2110
2010
1,2110
1,2110
1,2006
1,2006
1,2006
1,2006
1,1191
1,1171
1,1115
1,1115
1,1101
1,1060
2011
1,1060
1,1016
1,0974
1,0974
1,0913
1,0913
1,0214
1,0051
1,0026
1,0000