Portaria SEDEC nº 112 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 1.961, de 14 de abril de 2009, de Anita Garibaldi; nº 037, de 05 de maio de 2009, de Lebon Régis; nº 127, de 05 de maio de 2009 de Porto União e nº 318/2009, de 04 de maio de 2009, de Ponte Serrada, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.369, de 03 de junho de 2009, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Anita Garibaldi nº 59050.001865/2009-97; Lebon Régis, nº 59050.001872/2009-99; Porto União, nº 59050.001896/2009-48; Ponte Serrada, nº 59050.002002/2009-37, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE