Portaria MP nº 112 de 09/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010

Transforma em seis Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível superior, no âmbito da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, o quantitativo de dez gratificações de nível intermediário constantes do Anexo CLXI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, referentes à ENAP.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e conforme o disposto no § 3º do art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam transformadas em seis Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível superior, no âmbito da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, o quantitativo de dez gratificações de nível intermediário constantes do Anexo CLXI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, referentes à ENAP.

Parágrafo único. A transformação de gratificações a que se refere o caput deste artigo dar-se-á sem aumento de despesa, conforme demonstrado pelo Anexo I a esta Portaria, mediante compensação numérica de um nível para outro.

Art. 2º Em virtude da transformação a que se refere o art. 1º, o quantitativo máximo de servidores que fazem jus à GAEG por nível do cargo no âmbito da ENAP passa a ser o constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
GRATIFICAÇÕES A SEREM TRANSFORMADAS/IMPACTO MENSAL
(10 GAEG de nível intermediário em 6 GAEG de nível superior)

NÍVEL DO CARGO QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES IMPACTO MENSAL 
Intermediário 10 R$ 16.000,00 
Superior R$ 15.000,00 

ANEXO II
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG NO ÂMBITO DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

NÍVEL DO CARGO QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
Superior 64 70 
Intermediário 90 80 
Auxiliar 
TOTAL 155 151