Portaria ICMBio nº 112 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 08 de maio de 2008, que criou a Reserva Extrativista Médio Purus no estado do Amazonas e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.003509/2010-96,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

DAS INSTITUIÇÕES

01. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

02. Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

03. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

04. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lábrea - STTR-L;

05. Universidade Federal do Amazonas - UFAM;

06. Banco do Brasil - BB;

07. Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

08. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi - APADRIT;

09. Comissão Pastoral da Terra - CPT;

10. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas - IDAM;

11. Prefeitura de Lábrea;

12. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Comunidade José Gonçalves - APACJG;

13. Conselho Nacional dos Povos Extrativistas - INS;

14. Colônia de Pescadores de Lábrea;

15. Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;

16. Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Médio Purus - ATAMP.

DAS COMUNIDADES

01. José Gonçalves - Buraco;

02. Jurucuá;

03. Sepatini;

04. Cacuriã;

05. Sebastopol;

06. Sitiá;

07. Cacau;

08. Cachoeira do Hilário;

09. Vila Acima;

10. Bela Rosa;

11. Realeza;

12. São Francisco Mamoriá;

13. Samoará;

14. Castelo;

15. Ajuricaba;

16. Vila Limeira;

17. Atalaia.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos respectivos membros.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Institutos Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO