Portaria ICMBio nº 112 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 08 de maio de 2008, que criou a Reserva Extrativista Médio Purus no estado do Amazonas e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.003509/2010-96,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Purus/AM é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
01. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
02. Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
03. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
04. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lábrea - STTR-L;
05. Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
06. Banco do Brasil - BB;
07. Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
08. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi - APADRIT;
09. Comissão Pastoral da Terra - CPT;
10. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas - IDAM;
11. Prefeitura de Lábrea;
12. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Comunidade José Gonçalves - APACJG;
13. Conselho Nacional dos Povos Extrativistas - INS;
14. Colônia de Pescadores de Lábrea;
15. Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
16. Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Médio Purus - ATAMP.
DAS COMUNIDADES
01. José Gonçalves - Buraco;
02. Jurucuá;
03. Sepatini;
04. Cacuriã;
05. Sebastopol;
06. Sitiá;
07. Cacau;
08. Cachoeira do Hilário;
09. Vila Acima;
10. Bela Rosa;
11. Realeza;
12. São Francisco Mamoriá;
13. Samoará;
14. Castelo;
15. Ajuricaba;
16. Vila Limeira;
17. Atalaia.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos respectivos membros.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Institutos Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO