Portaria MInC nº 112 de 08/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2010
Torna público o resultado da análise da documentação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, inscritas para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), para o Biênio 2011/2012, de que trata o Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em cumprimento ao disposto nos incisos IV e V do art. 32 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 c/c o § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e considerando o disposto no Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e as representativas dos setores cultural e artístico, habilitadas para indicar os representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no Biênio 2011/2012, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar pública a relação das entidades não habilitadas em razão da não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital de Convocação de 07 de maio de 2010, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A decisão de inabilitação proferida pela Comissão Avaliadora constará dos autos de cada processo de habilitação, com imediata comunicação a cada entidade participante do certame para interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, devendo ser observado pelo recorrente os procedimentos previstos no item 2.7 do Edital de Convocação.
Art. 3º O recurso interposto será dirigido à Comissão Avaliadora, que terá até 15 (quinze) dias para proferir decisão, contados da data de sua interposição.
Parágrafo único. A decisão sobre o recurso será irrecorrível e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO IENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL HABILITADAS |
Associação Brasileira de Teatro de Bonecos - ABTC |
Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude - CBTIJ |
Associação Brasileira do Circo - ABRACIRCO |
Instituto Pensarte |
Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas - ANEC |
Associação Brasileira de Difusão do Livro - ABDL |
União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura - Ulepicc |
Câmara Brasileira do Livro - CBL |
Associação Brasileira das Editoras Universitárias - ABEU |
Brasil Música e Artes - BMeA |
Associação Brasileira de Festivais Independentes- ABRAFIN |
Instituto Quorum Produções Artísticas e Culturais |
Comitê Brasileiro ICOM-BR |
Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha - CBTG |
Associação dos Arquivistas Brasileiros - AAB |
Clube de Máscaras o Galo da Madrugada |
ENTIDADE REPRESENTATIVA DO EMPRESARIADO NACIONAL HABILITADA |
Confederação Nacional do Comércio - CNC |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL INABILITADAS |
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil |
Associação de Famílias e Artistas Circenses - ASFACI |
Cooperativa Brasileira de Circo |
Conselho Brasileiro de Entidades Culturais |
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará |
Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos - SINAP |
Associação Comunitária e Beneficente Vila Ana Maria - ABEVILA |
Associação das Produtoras Brasileiras de Audiovisual - APBA |
Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPITV |
Associação Brasileira de Televisão Universitária -ABTU |
AM Filmes Digitais |
Associação Nacional de Livrarias - ANL |
Associação Nacional de História, ANPUH |
Academia Brasileira de Música - ABM |
Comitê Brasileiro do ICOMOS |
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB |
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO EMPRESARIADO NACIONAL INABILITADAS |
Confederação Nacional da Indústria - CNI |
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF |
Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital - ABCID |