Portaria MInC nº 112 de 08/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2010

Torna público o resultado da análise da documentação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, inscritas para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), para o Biênio 2011/2012, de que trata o Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em cumprimento ao disposto nos incisos IV e V do art. 32 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 c/c o § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e considerando o disposto no Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e as representativas dos setores cultural e artístico, habilitadas para indicar os representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no Biênio 2011/2012, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Tornar pública a relação das entidades não habilitadas em razão da não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital de Convocação de 07 de maio de 2010, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. A decisão de inabilitação proferida pela Comissão Avaliadora constará dos autos de cada processo de habilitação, com imediata comunicação a cada entidade participante do certame para interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, devendo ser observado pelo recorrente os procedimentos previstos no item 2.7 do Edital de Convocação.

Art. 3º O recurso interposto será dirigido à Comissão Avaliadora, que terá até 15 (quinze) dias para proferir decisão, contados da data de sua interposição.

Parágrafo único. A decisão sobre o recurso será irrecorrível e publicada no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO I

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL HABILITADAS 
Associação Brasileira de Teatro de Bonecos - ABTC 
Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude - CBTIJ 
Associação Brasileira do Circo - ABRACIRCO 
Instituto Pensarte 
Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas - ANEC 
Associação Brasileira de Difusão do Livro - ABDL 
União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura - Ulepicc 
Câmara Brasileira do Livro - CBL 
Associação Brasileira das Editoras Universitárias - ABEU 
Brasil Música e Artes - BMeA 
Associação Brasileira de Festivais Independentes- ABRAFIN 
Instituto Quorum Produções Artísticas e Culturais  
Comitê Brasileiro ICOM-BR 
Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha - CBTG 
Associação dos Arquivistas Brasileiros - AAB 
Clube de Máscaras o Galo da Madrugada 
ENTIDADE REPRESENTATIVA DO EMPRESARIADO NACIONAL HABILITADA 
Confederação Nacional do Comércio - CNC 

ANEXO II

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL INABILITADAS 
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil  
Associação de Famílias e Artistas Circenses - ASFACI 
Cooperativa Brasileira de Circo 
Conselho Brasileiro de Entidades Culturais 
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará 
Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos - SINAP 
Associação Comunitária e Beneficente Vila Ana Maria - ABEVILA 
Associação das Produtoras Brasileiras de Audiovisual - APBA 
Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPITV 
Associação Brasileira de Televisão Universitária -ABTU 
AM Filmes Digitais 
Associação Nacional de Livrarias - ANL 
Associação Nacional de História, ANPUH 
Academia Brasileira de Música - ABM 
Comitê Brasileiro do ICOMOS 
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB 
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde 
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO EMPRESARIADO NACIONAL INABILITADAS 
Confederação Nacional da Indústria - CNI 
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF 
Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital - ABCID