Portaria CGZA nº 112 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivo característico da agricultura familiar, a cultura da mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) está presente em todo o território catarinense, sendo consumida in natura ou transformada em produtos mais elaborados. A mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla capacidade de adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Pode ser cultivada em regimes hídricos com precipitação pluviométrica variando de 600 mm a 4.000 mm. O volume ideal de chuvas é de 1000 mm a 1500 mm bem distribuídos, especialmente nos seis primeiros meses de plantio. A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade relativa do ar, precipitação e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na temperatura média anual (TManual) e no Índice Hídrico Anual (IH):

a) probabilidade, superior a 0,8, de ocorrência de temperatura média decendial acima ou igual a 15 ºC durante todo o ciclo;

b) probabilidade, inferior a 0,4, de ocorrência de geada mensal durante todo o ciclo;

c) probabilidade superior a 0,6) de índice hídrico anual (IH) ser acima de 100, calculado com o uso do Balanço hídrico climatológico para os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de água disponível de 75 mm, 100 mm e 150 mm para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Foram consideradas as variedades de Mandioca para mesa, (7 a 14 meses após o plantio) e, mandioca para indústria, (16 a 24 meses após plantio).

Com o uso de um sistema de informações geográficas fez-se a combinação dos fatores determinantes das condições favoráveis para o plantio e desenvolvimento da cultura. Foi considerado apto para o plantio, o município com mais de 30% do seu território atendendo aos critérios pré-estabelecidos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura nos períodos indicados só deve ser realizada se o solo apresentar umidade suficiente para o pegamento e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS VARIEDADES: MESA e INDÚSTRIA 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 28 a 30 
Abelardo Luz 28 a 30 
Agrolândia 29 a 30 
Agronômica 27 a 30 
Águas de Chapecó 26 a 30 
Águas Frias 26 a 30 
Águas Mornas 27 a 30 
Alfredo Wagner 28 a 30 
Alto Bela Vista 26 a 30 
Anchieta 28 a 30 
Angelina 27 a 30 
Anita Garibaldi 28 a 30 
Anitápolis 28 a 30 
Antônio Carlos 27 a 30 
Apiúna 26 a 30 
Arabutã 26 a 30 
Araquari 24 a 30 
Araranguá 26 a 30 
Armazém 26 a 30 
Arroio Trinta 28 a 30 
Arvoredo 26 a 30 
Ascurra 24 a 30 
Atalanta 28 a 30 
Aurora 27 a 30 
Balneário Arroio do Silva 26 a 30 
Balneário Barra do Sul 24 a 30 
Balneário Camboriú 24 a 30 
Balneário Gaivota 26 a 30 
Bandeirante 26 a 30 
Barra Bonita 26 a 30 
Barra Velha 24 a 30 
Bela Vista do Toldo 29 a 30 
Belmonte 26 a 30 
Benedito Novo 24 a 30 
Biguaçu 26 a 30 
Blumenau 24 a 30 
Bom Jesus 28 a 30 
Bom Jesus do Oeste 28 a 30 
Bombinhas 24 a 30 
Botuverá 26 a 30 
Braço do Norte 26 a 30 
Braço do Trombudo 28 a 30 
Brunópolis 28 a 30 
Brusque 24 a 30 
Caçador 29 a 30 
Caibi 25 a 30 
Camboriú 26 a 30 
Campo Alegre 28 a 30 
Campo Belo do Sul 29 a 30 
Campo Erê 28 a 30 
Campos Novos 28 a 30 
Canelinha 26 a 30 
Canoinhas 28 a 30 
Capinzal 27 a 30 
Capivari de Baixo 26 a 30 
Catanduvas 28 a 30 
Caxambu do Sul 26 a 30 
Celso Ramos 27 a 30 
Cerro Negro 29 a 30 
Chapadão do Lageado 28 a 30 
Chapecó 26 a 30 
Cocal do Sul 26 a 30 
Concórdia 26 a 30 
Cordilheira Alta 28 a 30 
Coronel Freitas 26 a 30 
Coronel Martins 28 a 30 
Correia Pinto 29 a 30 
Corupá 26 a 30 
Criciúma 26 a 30 
Cunha Porã 28 a 30 
Cunhataí 26 a 30 
Curitibanos 29 a 30 
Descanso 26 a 30 
Dionísio Cerqueira 28 a 30 
Dona Emma 26 a 30 
Doutor Pedrinho 26 a 30 
Entre Rios 26 a 30 
Ermo 26 a 30 
Erval Velho 28 a 30 
Faxinal dos Guedes 28 a 30 
Flor do Sertão 26 a 30 
Florianópolis 26 a 30 
Formosa do Sul 28 a 30 
Forquilhinha 26 a 30 
Fraiburgo 29 a 30 
Frei Rogério 28 a 30 
Galvão 28 a 30 
Garopaba 26 a 30 
Garuva 24 a 30 
Gaspar 24 a 30 
Governador Celso Ramos 26 a 30 
Grão Pará 26 a 30 
Gravatal 26 a 30 
Guabiruba 24 a 30 
Guaraciaba 28 a 30 
Guaramirim 24 a 30 
Guarujá do Sul 28 a 30 
Guatambú 26 a 30 
Herval d'Oeste 28 a 30 
Ibiam 29 a 30 
Ibicaré 28 a 30 
Ibirama 26 a 30 
Içara 26 a 30 
Ilhota 24 a 30 
Imaruí 26 a 30 
Imbituba 26 a 30 
Imbuia 29 a 30 
Indaial 26 a 30 
Iomerê 28 a 30 
Ipira 26 a 30 
Iporã do Oeste 26 a 30 
Ipuaçu 28 a 30 
Ipumirim 28 a 30 
Iraceminha 26 a 30 
Irani 28 a 30 
Irati 26 a 30 
Irineópolis 28 a 30 
Itá 26 a 30 
Itaiópolis 28 a 30 
Itajaí 24 a 30 
Itapema 24 a 30 
Itapiranga 23 a 30 
Itapoá 24 a 30 
Ituporanga 27 a 30 
Jaborá 28 a 30 
Jacinto Machado 26 a 30 
Jaguaruna 26 a 30 
Jaraguá do Sul 24 a 30 
Jardinópolis 26 a 30 
Joaçaba 28 a 30 
Joinville 24 a 30 
José Boiteux 26 a 30 
Jupiá 28 a 30 
Lacerdópolis 26 a 30 
Laguna 26 a 30 
Lajeado Grande 28 a 30 
Laurentino 26 a 30 
Lauro Muller 27 a 30 
Lebon Régis 29 a 30 
Leoberto Leal 29 a 30 
Lindóia do Sul 28 a 30 
Lontras 26 a 30 
Luiz Alves 24 a 30 
Luzerna 28 a 30 
Mafra 28 a 30 
Major Gercino 27 a 30 
Major Vieira 28 a 30 
Maracajá 26 a 30 
Maravilha 28 a 30 
Marema 26 a 30 
Massaranduba 24 a 30 
Matos Costa 29 a 30 
Meleiro 26 a 30 
Mirim Doce 28 a 30 
Modelo 26 a 30 
Mondaí 23 a 30 
Monte Carlo 29 a 30 
Monte Castelo 29 a 30 
Morro da Fumaça 26 a 30 
Morro Grande 26 a 30 
Navegantes 24 a 30 
Nova Erechim 25 a 30 
Nova Itaberaba 26 a 30 
Nova Trento 26 a 30 
Nova Veneza 26 a 30 
Novo Horizonte 28 a 30 
Orleans 26 a 30 
Ouro 26 a 30 
Ouro Verde 28 a 30 
Paial 24 a 30 
Palhoça 26 a 30 
Palma Sola 28 a 30 
Palmitos 25 a 30 
Papanduva 28 a 30 
Paraíso 26 a 30 
Passo de Torres 26 a 30 
Passos Maia 29 a 30 
Paulo Lopes 26 a 30 
Pedras Grandes 26 a 30 
Penha 24 a 30 
Peritiba 26 a 30 
Petrolândia 29 a 30 
Piçarras 24 a 30 
Pinhalzinho 26 a 30 
Pinheiro Preto 28 a 30 
Piratuba 26 a 30 
Planalto Alegre 26 a 30 
Pomerode 24 a 30 
Ponte Alta 29 a 30 
Ponte Alta do Norte 29 a 30 
Ponte Serrada 29 a 30 
Porto Belo 26 a 30 
Porto União 28 a 30 
Pouso Redondo 28 a 30 
Praia Grande 26 a 30 
Presidente Castelo Branco 28 a 30 
Presidente Getúlio 26 a 30 
Presidente Nereu 26 a 30 
Princesa 28 a 30 
Quilombo 26 a 30 
Rancho Queimado 29 a 30 
Rio das Antas 28 a 30 
Rio do Campo 28 a 30 
Rio do Oeste 26 a 30 
Rio do Sul 26 a 30 
Rio dos Cedros 26 a 30 
Rio Fortuna 26 a 30 
Rio Negrinho 28 a 30 
Riqueza 25 a 30 
Rodeio 24 a 30 
Romelândia 26 a 30 
Salete 26 a 30 
Saltinho 28 a 30 
Salto Veloso 29 a 30 
Sangão 26 a 30 
Santa Helena 26 a 30 
Santa Rosa de Lima 27 a 30 
Santa Rosa do Sul 26 a 30 
Santa Terezinha 28 a 30 
Santa Terezinha do Progresso 26 a 30 
Santiago do Sul 28 a 30 
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 30 
São Bento do Sul 28 a 30 
São Bernardino 28 a 30 
São Bonifácio 28 a 30 
São Carlos 25 a 30 
São Domingos 28 a 30 
São Francisco do Sul 24 a 30 
São João Batista 26 a 30 
São João do Itaperiú 24 a 30 
São João do Oeste 23 a 30 
São João do Sul 26 a 30 
São José 26 a 30 
São José do Cedro 26 a 30 
São José do Cerrito 29 a 30 
São Lourenço do Oeste 28 a 30 
São Ludgero 26 a 30 
São Martinho 26 a 30 
São Miguel da Boa Vista 26 a 30 
São Miguel do Oeste 26 a 30 
São Pedro de Alcântara 27 a 30 
Saudades 26 a 30 
Schroeder 24 a 30 
Seara 26 a 30 
Serra Alta 26 a 30 
Siderópolis 26 a 30 
Sombrio 26 a 30 
Sul Brasil 26 a 30 
Taió 26 a 30 
Tangará 28 a 30 
Tigrinhos 28 a 30 
Tijucas 24 a 30 
Timbé do Sul 26 a 30 
Timbó 24 a 30 
Três Barras 28 a 30 
Treviso 27 a 30 
Treze de Maio 26 a 30 
Treze Tílias 28 a 30 
Trombudo Central 27 a 30 
Tubarão 26 a 30 
Tunápolis 25 a 30 
Turvo 26 a 30 
União do Oeste 26 a 30 
Urussanga 26 a 30 
Vargeão 28 a 30 
Vargem 29 a 30 
Vidal Ramos 27 a 30 
Videira 28 a 30 
Vitor Meireles 26 a 30 
Witmarsum 26 a 30 
Xanxerê 28 a 30 
Xavantina 28 a 30 
Xaxim 28 a 30 
Zortéa 27 a 30