Portaria SPOA/SE/MP nº 112 de 14/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, visando o apoio financeiro para a Publicação da Revista Movimento, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235
Programa: Esporte e Lazer da Cidade (27.812.1250.2448.0001)
Ação: Sistema Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - CEDIME
Natureza da despesa: 33.50.39
Fonte: 100
Valor: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON