Portaria STF nº 112 de 27/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007

Estabelece, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO, alterada pela Lei nº 11.477/2007, resolve:

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ficam limitadas ao valor estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O limite de que trata o art. 1º não se aplica às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º O limite estabelecido no art. 1º poderá ser ampliado, alterado ou remanejado, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder Judiciário da União.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Controle Interno do Supremo Tribunal Federal zelar pelo cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE

ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 1,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 1 
10.101 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 819.116 

1 - Inclui as despesas com diárias e passagens a colaboradores eventuais no país e no exterior (3.3.90.36.02, 3.3.90.36.03 e 3.3.90.36.98).