Portaria CGZA nº 112 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos treze anos o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou uma produção média de arroz (Oryza sativa L.) em torno de 49.224 toneladas, contribuindo com 1,3% da produção total do Brasil. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre pode-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.

Essa cultura é submetida a condições climáticas bastante distintas quando semeada em condições de sequeiro.

As características do regime pluvial expressas pela quantidade e a distribuição das chuvas durante o ciclo da planta de sequeiro são os fatores mais limitantes na produção de grãos.

Na região dos Cerrados, é comum a ocorrência de estiagens (veranicos) durante a estação chuvosa. Em geral, esses períodos de estiagens são caracterizados pela alta demanda evaporativa do ar, altos níveis de radiação solar e temperaturas elevadas. A região dos Cerrados é também caracterizada pela predominância de solos ácidos, com alta velocidade de infiltração de água, baixa capacidade de retenção de umidade e baixa fertilidade natural.

Do ponto de vista agroclimático, existem, basicamente, duas alternativas para se diminuir a influência da deficiência hídrica no sequeiro: a) Identificação das épocas de semeadura com menores riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo e, principalmente, durante a fase reprodutiva da cultura; b) Identificação, através do zoneamento agroclimático, das regiões com menores riscos de ocorrência de deficiência hídrica.

As quebras no rendimento são especialmente acentuadas quando o estresse hídrico ocorre durante o florescimento, já que é neste estádio em que são afetados os processos relacionados ao desenvolvimento reprodutivo, resultando em esterilidade e dessecamento das espiguetas. O zoneamento objetivou definir áreas e períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro nos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se o modelo agroclimático (BIPZON) que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Este modelo foi desenvolvido por Franquin e Forest (1977), e já validados em vários trabalhos. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries históricas com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos em experimentos conduzidos no campo;

d) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

e) Ciclo e fases fenológicas da cultura - utilizaram-se cultivares de ciclo precoce e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo precoce, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio e tardio.

Tomado como parâmetro básico, a relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), foram calculados os valores ETR/ETm médios, da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência.

Para a caracterização do risco climático ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, foram estabelecidas as seguintes classes:

a) ETr/ETm> 0,65 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um baixo risco climático;

b) 0,65>ETr/ETm>0,55 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um risco climático médio;

c) ETr/ETm < 0,55 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,65, na fase considerada.

O estudo realizado resultou na caracterização do risco climático para a cultura do arroz de sequeiro no estado de Mato Grosso do Sul, considerando-se vários períodos de semeadura, cultivares de diferentes ciclos e distintos tipos de solos. Observou-se que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclo curto e médio/longo nos três tipos de solo recomendados.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e respctivos períodos de plantio, favoráveis à cultura do arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com o ciclo das cultivares e tipos de solo. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Para o cultivo de arroz conduzido sob sistema de irrigação, os períodos de semeadura são os mesmos indicados para o cultivo de sequeiro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº.12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRONORTE - ANSB SUCUPIRA; EMBRAPA - CARAJÁS, BRS PRIMAVERA e BRS AIMORÉ; Ciclo Médio: AGRONORTE - CIRAD 141, BEST 2000; EMBRAPA - CAIAPÓ, CARISMA, MARAVILHA e BRSMG CURINGA.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO: CURTO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Água Clara 28 a 35 28 a 36 28 a 36 + 1 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Amambaí  28 + 33 a 34 28 a 29 + 33 a 36 + 1 a 2 
Anastácio 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Anaurilândia  29 a 32 28 a 34 
Angélica   28 a 29 
Antônio João  33 a 34 28 a 34 
Aparecida do Taboado 29 a 30 28 a 36 28 a 36 + 1 
Aquidauana 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Aral Moreira  28 + 31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Bandeirantes 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Bataguassu 29 28 a 34 28 a 36 
Batayporã   28 a 31 
Bela Vista   28 a 29 + 33 a 34 
Bodoquena   28 a 32 
Bonito   28 + 33 a 34 
Brasilândia 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
Caarapó   28 a 29 
Camapuã 28 a 35 28 a 36 28 a 36 + 1 
Campo Grande 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Caracol   32 
Cassilândia 29 a 34 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Corguinho 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Coronel Sapucaia  28 + 33 a 34 28 a 36 + 1 a 3 
Corumbá 28 a 32 28 a 34 28 a 34 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 + 1 
Deodápolis   28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Douradina  31 28 a 33 
Dourados  31 28 a 33 
Eldorado  32 a 33 32 a 34 
Fátima do Sul  32 28 a 32 
Glória de Dourados  31 a 32 29 a 32 
Guia Lopes da Laguna 30 a 31 30 a 32 28 a 33 
Iguatemi  32 a 33 28 a 34 
Inocência 28 a 34 28 a 36 28 a 36 + 1 
Itaporã  31 28 a 33 
Itaquiraí  28 + 32 28 a 34 
Ivinhema   29 
Japorã  32 a 33 32 a 34 
Jaraguari 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Jardim 31 31 28 a 33 
Jateí   28 a 32 
Juti  32 a 33 28 a 34 
Ladário   28 a 29 + 33 a 34 
Laguna Carapã  31 a 33 28 a 34 + 3 
Maracaju 28 + 31 a 32 28 + 31 a 32 28 a 34 
Miranda 28 28 28 a 32 
Mundo Novo  32 a 33 28 + 32 a 34 
Naviraí  28 + 32 28 a 34 
Nioaque 28 28 + 33 a 34 28 a 34 
Nova Alvorada do Sul 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Nova Andradina  29 a 33 28 a 34 
Novo Horizonte do Sul   28 
Paranaíba 29 a 31 28 a 36 28 a 36 + 1 
Paranhos  31 a 34 + 3 28 a 29 + 33 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 + 1 
Ponta Porá  31 a 34 28 a 34 
Porto Murtinho   30 a 32 
Ribas do Rio Pardo 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Rio Brilhante 28 a 32 28 a 32 28 a 34 
Rio Negro 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Rochedo 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
São Gabriel do Oeste 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Selvíria 28 a 32 28 a 36 28 a 36 + 1 
Sete Quedas  31 a 33 28 + 31 a 35 
Sidrolândia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Sonora 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 
Tacuru  31 a 34 + 3 28 a 36 
Taquarussu   28 
Terenos 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Três Lagoas 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Vicentina  32 28 a 32 

MUNICÍPIOS  CICLO: MÉDIO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Água Clara 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Amambaí  31 a 34 + 3 28 a 36 + 3 
Anastácio 28 a 29 28 a 32 28 a 33 
Anaurilândia  29 a 32 28 a 34 
Angélica   28 a 29 
Antônio João  31 a 32 28 a 33 
Aparecida do Taboado 28 a 30 28 a 35 28 a 35 
Aquidauana 28 a 30 28 a 33 28 a 34 
Aral Moreira  31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Bandeirantes 28 a 31 28 a 34 28 a 35 
Bataguassu  29 a 33 28 a 34 
Batayporã   28 a 31 
Bela Vista  31 a 32 28 a 32 
Bodoquena   28 a 32 
Bonito  31 29 a 33 
Brasilândia 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Caarapó   28 a 33 
Camapuã 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Campo Grande 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Caracol  30 30 a 32 
Cassilândia 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Corguinho 28 a 30 28 a 34 28 a 34 
Coronel Sapucaia  31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Corumbá 33 28 a 33 28 a 34 
Costa Rica 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Coxim 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Deodápolis   28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 30 28 a 34 28 a 34 
Douradina  31 28 a 33 
Dourados  31 28 a 33 
Eldorado  32 a 33 28 + 32 a 34 
Fátima do Sul  32 28 a 32 
Glória de Dourados  31 a 32 29 a 32 
Guia Lopes da Laguna  30 a 32 28 a 33 
Iguatemi  32 a 33 28 a 34 
Inocência 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Itaporã  31 28 a 33 
Itaquiraí  28 + 32 28 a 34 
Japorã  32 a 33 28 + 32 a 34 
Jaraguari 28 a 31 28 a 34 28 a 35 
Jardim  31 28 a 33 
Jateí   28 a 32 
Juti  32 a 33 28 a 34 
Laguna Carapã  31 a 33 28 a 34 + 3 
Maracaju 28 28 + 31 a 32 28 a 33 
Miranda  28 28 a 32 
Mundo Novo  32 a 33 28 + 32 a 34 
Naviraí  28 + 32 28 a 34 
Nioaque 29 29 a 32 29 a 33 
Nova Alvorada do Sul 28 a 29 28 a 33 28 a 34 
Nova Andradina  29 a 33 28 a 34 
Novo Horizonte do Sul   28 
Paranaíba 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Paranhos  31 a 34 + 3 28 a 36 + 3 
Pedro Gomes 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Ponta Porá  31 a 33 28 a 34 
Porto Murtinho   30 a 32 
Ribas do Rio Pardo 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Rio Brilhante 28 a 29 28 a 32 28 a 33 
Rio Negro 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Rochedo 28 a 31 28 a 34 28 a 34 
Santa Rita do Pardo 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
São Gabriel do Oeste 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Selvíria 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Sete Quedas  31 a 33 28 + 31 a 35 
Sidrolândia 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Sonora 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Tacuru  31 a 34 + 3 28 a 35 
Taquarussu   28 
Terenos 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Três Lagoas 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Vicentina  32 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e o endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.