Portaria INEP nº 112 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Nutrição.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Nutrição, nomeada pela Portaria INEP nº 103, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações inter-pessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Nutrição, terá por objetivo: aferir a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências, como forma de avaliar o atendimento aos conteúdos programáticos necessários para a consolidação da formação profissional do Nutricionista, evidenciando o compromisso com a educação continuada, e com o aprimoramento da compreensão sobre temas exteriores ao âmbito específico.

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referência, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CNE/CES nº 5 de 07.09.2001, o seguinte perfil para os egressos dos cursos de graduação e de licenciatura em Nutrição: "Nutricionista com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural"; "Nutricionista capacitado para atuar na Educação Profissional em Nutrição"

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Nutrição, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:

I - Habilidades e competências gerais:

O egresso da área de Nutrição deverá estar apto a desenvolver ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo. Deve ser capaz de avaliar, sistematizar e decidir condutas baseando-se em evidências científicas; ter domínio de técnicas de comunicação e atuar de forma ética; estar apto a assumir posições de liderança e gestão; estar comprometido com o aprimoramento constante de sua formação e de sua prática profissional.

II - Habilidades e competências específicas:

a) aplicar conhecimentos sobre a composição, as propriedades e as transformações dos alimentos e seu aproveitamento pelo organismo, na atenção dietética;

b) atuar na formulação e execução de programas de educação nutricional; de vigilância nutricional, alimentar e sanitária;

c) avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;

d) planejar, gerenciar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, visando a manutenção e/ou melhoria das condições de saúde de coletividades sadias e enfermas;

e) realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando a influência sócio-cultural e econômica que determina a disponibilidade, consumo e utilização biológica dos alimentos pelo indivíduo e pela população;

f) reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referencia os seguintes conteúdos, priorizados a partir das habilidades específicas mencionadas no art. 6º.

1 - composição e bioquímica de alimentos;

2 - bioquímica aplicada à Nutrição

3 - biodisponibilidade de nutrientes;

4 - recomendações nutricionais;

5 - metabolismo de nutrientes e energia;

6 - nutrição nos diferentes estágios da vida;

7 - nutrição nos diferentes níveis de atividade física;

8 - fisiopatologia da nutrição;

9 - avaliação do estado nutricional;

10 - dietoterapia;

11 - determinantes psicológicos do comportamento alimentar;

12 - promoção do estado nutricional;

13 - epidemiologia da nutrição;

14 - transição nutricional;

15 - indicadores culturais, sociais e econômicos do processo saúde-doença;

16 - métodos e técnicas de educação em saúde e nutrição;

17 - seleção e preparo de alimentos;

18 - controle de qualidade sanitária, microbiológica, tecnológica e sensorial;

19 - inquérito e estudo do consumo alimentar;

20 - alimentos para fins especiais;

21 - fortificação de alimentos e suplementação nutricional;

22 - planejamento e gerencimento de Unidades de Alimentação e Nutrição;

23 - cadeia produtiva de alimentos;

24 - ética e bioética;

25 - sociologia da alimentação;

26 - antropologia da alimentação;

27 - políticas de segurança alimentar e nutricional;

28 - política nacional de assistência à saúde;

29 - vigilância alimentar e nutricional;

Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Nutrição, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Nutrição e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO