Portaria MCid nº 112 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a assinatura de termo aditivo ao contrato com a COBRAPE/CDM, gerenciadora do Projeto PAT/PROSANEAR, bem como atender a transferência a estados no projeto: "Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR)", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
           
            R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
17.512.0122.3980.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) 40 200.000 
          TOTAL 200.000 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
           
          R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
17.512.0122.3980.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) 30 0148 172.000 
17.512.0122.3980.0001 Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) 90 0148 28.000 
          TOTAL 200.000