Portaria MCid nº 112 de 24/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a assinatura de termo aditivo ao contrato com a COBRAPE/CDM, gerenciadora do Projeto PAT/PROSANEAR, bem como atender a transferência a estados no projeto: "Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR)", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
17.512.0122.3980.0001 | MINISTÉRIO DAS CIDADES Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) | S | 3 | 40 | 200.000 | |
TOTAL | 200.000 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
17.512.0122.3980.0001 | MINISTÉRIO DAS CIDADES Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) | S | 3 | 30 | 0148 | 172.000 |
17.512.0122.3980.0001 | Projetos de Saneamento Básico Integrado (PAT/PROSANEAR) | S | 3 | 90 | 0148 | 28.000 |
TOTAL | 200.000 |