Portaria DAC nº 1.119 de 26/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2002
Altera a redação da seção 121.383 da NSMA 58-121.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 146, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o subparágrafo (a) (3) da seção 121.383 da NSMA 58-121 (RBHA 121), aprovada pela Portaria nº 252/DGAC, de 29 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(3) Para tripulantes, possua um contrato de trabalho, vigente, com a empresa aérea onde exerce suas funções".
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 121 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI"