Portaria SUTRI nº 1118 DE 27/10/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.296 a 6.300 com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
6.296 OSTEOTRAT OSTEOTRAT 35MG COMR BLX12 7896658038556 1057304180032 28.10.2021 a 31.12.2021
6.297 LIVEPAX LIVEPAX 750MG COMR BLX5 7896658034695 1057304530084 01.11.2021 a 31.12.2021
6.298 LIVEPAX LIVEPAX 750MG COMR BLX7 7896658034688 1057304530092 01.11.2021 a 31.12.2021
6.299 TREZETE TREZETE 10MG + 10MG COMR BLAX30 7896658027123 1057307190020 01.11.2021 a 31.12.2021
6.300 TREZETE TREZETE 20MG + 10MG COMR BLAX30 7896658027130 1057307190055 01.11.2021 a 31.12.2021

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao subitem 6.296 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019;

II - em 1º de novembro de 2021, relativamente aos subitens 6.297 a 6.300 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação