Portaria ST nº 1118 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de novembro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de novembro de 2015,em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 136,0000 US$ 99,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação