Portaria PGF nº 1.118 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes no Ceará e a Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480 de 2 de julho de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes no Ceará e a Procuradoria Federal no Estado do Ceará prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 1 (um) mês, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO