Portaria MS nº 1.118 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias nº 236/SAS/MS, de 13 de maio de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.472.944,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 Tipo UF  CNES  CGC/CNPJ Município  Gestão  Valor anual  
 CAPS I  BA  6249582  14.215.818/0001-36 Coronel João Sá  Estadual  261.648,00  
 CAPS ad GO  6355749  01.217.538/0001-15 Trindade Municipal  384.000,00  
 CAPS I  PB  6203442  08.916.645/0001-80 Conde  Estadual  261.648,00  
 CAPS ad PB  5570522  09.084.815/0001-70 Patos  Municipal  384.000,00  
 CAPS i  PE  6386016  08.637.373/0001-80 Abreu e Lima  Municipal  384.000,00  
 CAPS I  RN  6464343  08.162.687/0001-73 Goianinha  Estadual  261.648,00  
 CAPS II  RJ 5923182  28.549.483/0001-05 Cabo Frio  Estadual  384.000,00  
 CAPS II  SP 3334899  45.332.095/0001-89 Mogi Mirim  Municipal  384.000,00  
 CAPS ad SP  3010201  46.392.130.0003.80 São Paulo  Municipal  384.000,00  
 CAPS ad SE  6359825  13.124.052/0001-11 Lagarto  Municipal  384.000,00  
TOTAL 3.472.944,00