Portaria SEDEC nº 1.118 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Saldanha Marinho - RS.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25, de 14 de maio de 2009, do Município de Saldanha Marinho, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.447, de 26 de junho de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002385/2009-43,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Saldanha Marinho, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE