Portaria SEDEC nº 1.116 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais nº 1.518/2009, de 08 de maio de 2009, de Amaral Ferrador; nº 118/2009, de 11 de maio de 2009, de Boa Vista do Incra; nº 241, de 18 de maio de 2009, de Fortaleza dos Valos; nº 2.190, de 11 de maio de 2009, de Mato Leitão; nº 1420.06, de 08 de maio de 2009, de Progresso; nº 582, de 11 de maio de 2009, de Rolador; nº 1047, de 29 de abril de 2009, de Santo Antônio do Palma e nº 2.469, de 08 de maio de 2009, de Segredo, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.446, de 26 de junho de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nas áreas rurais dos municípios referentes aos processos a seguir: Amaral Ferrador, nº 59050.002308/2009-93; Boa Vista do Incra, nº 59050.002466/2009-43; Fortaleza dos Valos, nº 59050.002358/2009-71; Mato Leitão, nº 59050.002410/2009-99; Progresso, nº 59050.002407/2009-75; Rolador, nº 59050.002394/2009-34; Santo Antônio do Palma, nº 59050.002312/2009-51 e Segredo, nº 59050.002430/2009-60, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência citadas nos respectivos Decretos Municipais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE