Portaria MIN nº 1.116 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Augusto de Lima - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 002, de 22 de janeiro de 2008, do Município de Augusto de Lima, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de junho de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001572/2008-29, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Augusto de Lima, zona rural, nas comunidades de Tombador, Córrego do Barro, Mucambo, Milho Verde, Espinho, Cafundó, Teixeiras e Lages, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 22 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA