Portaria ST nº 1115 DE 27/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de novembro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 23 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,6950 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 3,9115 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,1150 por litro;
IV - diesel: R$ 2,9250 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,2620 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,8280 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1074 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação